Visto de Estudante


O visto de estudante é indicado para as pessoas que desejam estudar e participar de um curso em tempo integral e registrado pelo governo australiano.

Para que um curso seja válido ele precisa ser registrado pelo governo australiano, no Commonwealth Register of Institutions and Courses for Overseas Students (CRICOS).

Documentação necessária para obtenção do visto de estudante:

• Passaporte assinado e válido e passaportes anteriores, se já houver viajado ao exterior;
• Formulário 157A vigente, preenchido e assinado pelo requerente;
• Foto recente e sem alterações digitais - 6 meses no máximo - e do tamanho 5x7 ou 3x4;
• Comprovante da Matricula (CoE – Certificate of Enrollment);
• Comprovante de Cobertura de Saúde de Estudantes Estrangeiros (OSHC - Overseas Student Health Cover);
• Pagamento da taxa da Embaixada;
• Carta do empregador informando cargo, tempo de serviço, salário e período de férias/licença ou contrato social da empresa;
• Comprovante de matrícula da escola ou universidade no Brasil (se já formado, cópia do diploma autenticada);
• Carta convite de um familiar ou amigo na Austrália (assinada, scaneada, junto com o passaporte scaneado);
• Comprovante de reserva (print fornecido pela agência de turismo ou companhia aérea);
• Provas de recursos financeiros suficientes para realizar a viagem do requerente (se for de um terceiro, deverá haver uma declaração, com firma reconhecida, confirmando a disposição da pessoa em custear a viagem).
Estas provas financeiras podem ser:
- três últimos contracheques;
- declaração de imposto de renda;
- extratos bancários de conta corrente ou investimentos dos três últimos meses;
- recibos de compras de moeda estrangeira;
- extratos de cartão de credito dos três últimos meses.
• Exame médico feito por profissionais credenciados pela Embaixada;
• Vacina de febre amarela;

O Departamento de Imigração poderá solicitar ao requerente, documentos complementares que não foram listados aqui.

* É possível incluir dependentes familiares no requerimento de visto principal. Dependentes familiares do requerente são definidos como: marido ou esposa; companheiro ou companheira (união estável/de fato); filhos menores ou filhos maiores de idade com dependência financeira.

Se qualquer dependente incluído no requerimento tiver a idade escolar (entre 5 e 18 anos) e pretende permanecer na Austrália por mais de 3 meses, será necessário matriculá-lo em uma escola australiana. Deverá ser incluída no requerimento de visto uma carta de oferta ou uma matrícula comprovando que providencias já foram tomadas.

Para mais informações entre em contato com a Bridge Blue!

Informações extraídas do site:http://www.brazil.embassy.gov.au



NEWSLETTER

Cadastre-se para receber promoções.

Nossos Sites